Segundo o Decreto Federal nº 59.566/66, os contratos agrários nominados são arrendamento rural e a parceria rural. A grande maioria de produtores rurais não faz uso desses contratos formalizados e, por isso, enfrentam problemas judiciais para a retomada de suas propriedades. No entanto, os mesmos podem representar uma alternativa para amenizar o problema de mão-de-obra na atividade cafeicultora. O recurso mão-de-obra contribui significativamente nos custos de produção de café, sendo motivo de constante preocupação, devido à grande dependência em relação a ela para a realização das tarefas nessa atividade (COOXUPÉ, 1996). Pela análise dos resultados, chegou-se à conclusão de que tanto um contrato de arrendamento formal quanto a parceria formal, são viáveis economicamente, desde que a propriedade tenha alta produtividade e trabalhe com a máxima eficiência. Além disso, o produtor livra-se de 100% dos riscos incorridos numa falsa parceria.
According to the Ordinance Federal no. 59.566/66, the contracts agrarian nominados are rural lease and the rural partnership. The great majority of rural producers doesn't make use of those formalized contracts and, so, they face judicial problems for the retaking of its properties. However, the same ones can represent an alternative to liven up the labor problem in the coffee activity. The labor resource contributes significantly in the costs of production of coffee, being a constant reason to concern for, due to the great dependence in relation to her for the accomplishment of the tasks in that activity (COOXUPÉ, 1996). For the
analysis of the results, (ti was concluded) that so much a contract of formal lease as the formal partnership, is economically viable, since the property has high productivity and works with the maximum efficiency. Besides, the producer gets rid of 100% of the risks incurred in a false partnership.